O presidente da Câmara Municipal de Tabira, Tadeu Sampaio saiu em defesa do professor e ex-diretor Aderval Soares ontem ao afirmar que, o segundo escalão do governo Eduardo campos contraria princípio de legalidade do estado democrático de direito.
Íntegra da Nota do Presidente
SEGUNDO ESCALÃO DO GOVERNO EDUARDO CAMPOS CONTRARIA PRINCÍPIO DE LEGALIDADE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Ao tomar conhecimento da Portaria SE nº 475 de 29 de janeiro de 2010, que suspendeu preventivamente o Diretor da Escola Arnaldo Alves Cavalcanti, Aderval Soares, eleito democraticamente em setembro de 2005, por maioria absoluta daquele colegiado.
Sofre um golpe arbitrário, mesquinho, intolerante, por parte da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, que desobedeceu flagrantemente o critério processual previsto na Lei nº 6.123/68, Estatuto do Servidor do Estado de Pernambuco, em seu Art. 219, § 1º, que prevê abertura de inquérito administrativo mediante Portaria, com comissão previamente estabelecida para apurar possíveis irregularidades. Acontecimento este totalmente desrespeitado pelos representantes da Secretaria Estadual de Educação; a prerrogativa estabelecida na Portaria em epígrafe encontraria ressonância no Art. 208, § 2º, que teria característica de suspensão preventiva, caso que se reporta a aplicação de penalidades disciplinares que seria privada da autoridade competente, prender-se-ia apenas a advertência verbal do cômputo de toda penalidade prevista no Art. 199 do mesmo Estatuto, ao que tange a repreensão disciplinar do suposto infrator, já que nada poderia ser feito contra o professor Aderval Soares; um democrata de conduta ilibada, que se viu vítima de superiores autoritários, de motim político local, que não respeitam o princípio da legalidade, nem tampouco a ressonância da vontade popular, num desrespeito flagrante ao procedimento administrativo disciplinar. Fato este, que certamente não foi do conhecimento do Excelentíssimo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Acioly Campos, que tanto lutou pelas garantias institucionais do Brasil, juntamente com o glorioso Miguel Arraes, principalmente em garantir o ordenamento constitucional do Art. 5º, LV da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, oportunidade esta que não foi dada ao professor Aderval Soares. Razão pela qual lhe hipotecamos total e irrestrita solidariedade!
Tadeu Sampaio Brito – Presidente da Câmara
Tabira hoje
PRESIDENTE DA CÂMARA SAI EM DEFESA DO EX-DIRETOR ADERVAL SOARES
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
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