Afogados da Ingazeira e Iguaraci são os dois primeiros municípios do Pajeú a receberem a recomendação que deverá ser estendida para todo o Estado. A ação começou em Arcoverde e Pesqueira. O objetivo é fazer com que os gestores cumpram a Lei Federal que o criou o novo piso do magistério. Confira a nota que promotor Lúcio Luiz de Almeida (foto) enviou á imprensa:
O MPPE Resolve RECOMENDAR aos Excelentíssimos Srs. Prefeitos dos Municípios de Afogados da Ingazeira e Iguaraci que:
a) Efetue, no prazo de 60 (sessenta) dias, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, contratados pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira/PE e de Iguaraci/PE, de forma que o valor a ser pago seja o de R$ 1.451,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta e um reais), para aqueles que prestam 40 (quarenta horas) semanais, lançando mão de todos os instrumentos previstos na lei orçamentária, para acréscimo da quantia da receita municipal destinada a pagamento dos valores salariais aos professores;
b) Abstenha-se de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, profissionais da educação que não tenham sido aprovadas anteriormente em concurso público, como forma de burlar a presente recomendação;
c) Proceda ao pagamento retroativo dos valores, supra referidos, a partir do mês de janeiro do corrente ano, no prazo de 90 (noventa) dias e em, no máximo, três parcelas iguais e mensalmente sucessivas;
d) Remetam à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do termo final estabelecido na letra “a”, a comprovação de dotação orçamentária suficiente para cumprimento da presente recomendação, bem como a comprovação de início do pagamento do acréscimo, ora tratado;
e) Remetam à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do termo final estabelecido na letra “c”, a comprovação do início do pagamento dos valores já sobejamente referidos e retroativos a janeiro do corrente ano, assim como, ao final do pagamento, caso parcelado seja, a comprovação de todos os valores devidos, tudo com o fim de assegurar o fiel cumprimento da presente recomendação;
Finalmente, cumpre não perder de vista que o não atendimento da presente Recomendação na sua forma e termos implicará na adoção de todas as medidas necessárias a sua implementação, inclusive com a responsabilização por improbidade administrativa daquele que não lhe der cumprimento.
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