Através da Comarca de Tabira, a Fazenda Nacional citou a Prefeitura de Tabira concedendo prazo de 30 dias para a execução fiscal de cobrança da dívida no valor de R$ 8.496.770,13 (Oito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta reais e treze centavos), atualizada para o mês de agosto/2011, conforme certidões constantes da dívida ativa.
O Prefeito Dinca Brandino se defende argumentando que buscou, em tempo hábil, parcelar todo montante da dívida logo no início da gestão e, somente agora, a Receita Federal vem falar de outros encargos previdenciários desconhecidos na época do parcelamento.
Através da Procuradoria do Município, a Prefeitura afirma que o débito ultrapassa as condições financeiras da gestão. Ao mesmo tempo, cobra que o ex-prefeito Josete Amaral seja responsabilizado afirmando que não cabe ao atual gestor ser penalizado por conduta do administrador anterior.
Por Anchieta Santos.
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