ENTREGA DO IR 2012 COMEÇA EM 1º DE MARÇO, DIZ RECEITA FEDERAL

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (6), no "Diário Oficial da União", as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011.

Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR 2012 começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

O contribuinte que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve transmitir a declaração de ajuste anual com a utilização de certificado digital, estabeleceu a Receita. Essa é uma das novidades do IR neste ano.

Obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2011 (relativo ao ano-base 2010).

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2011.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2012 para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2011, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 112.436,25.

O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, informou a Receita Federal.

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