TJPB determina que 10 prefeituras devem afastar servidores temporários em 180 dias

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que mais dez prefeituras municipais do Estado devem afastar servidores contratados em caráter temporário, no prazo de 180 dias, a contar da comunicação oficial.

A Corte entendeu que os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal. Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva, Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Saulo Henriques de Sá e Benevides.

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