Anatel regula publicidade e tamanho de letras em contratos de teles

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Uma decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deve proteger o consumidor e evitar que operadoras de telefonia usem letras muito pequenas nos contratos e enviem publicidades incômodas pelo celular sem autorização do cliente.

A agência enviou às empresas do setor uma circular determinando que a partir de 1º de maio os contratos sejam adequados de forma que a letra não tenha corpo menor que tamanho 12 – conforme determinação do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

A determinação da Anatel segue recomendação do Ministério Público Federal, que também solicitou à agência providências sobre a publicidade por celular. O Ministério Público Federal considera que o consumidor tem sua privacidade invadida quando recebe propagandas pelo telefone sem autorizar.

Assim, na mesma circular, a Anatel também determinou que os contratos devem passar a conter uma cláusula em que o cliente indica se quer ou não receber mensagens publicitárias. Nos contratos já vigentes, o consumidor poderá entrar em contato com sua operadora caso não queira receber as propagandas e promoções

R7

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