Ademora na concessão dos benefícios previdenciários pode gerar indenização por dano moral contra o INSS. A faxineira M.D.N.S, 58 anos, entrou com um pedido de pensão em 2003. Quatro anos depois foi informada pelos técnicos do INSS que os documentos foram extraviados e que ela deveria apresentar um novo requerimento na Agência de Previdência Social. Inconformada com a burocracia da máquina pública, ela entrou com uma ação na 15ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco e conseguiu o benefício. Após a publicação da sentença em setembro deste ano, a idosa deu mais um passo em busca da cidadania. Entrou com um pedido de indenização no valor de 60 salários mínimos (R$ 27.900) pelo tempo perdido enquanto deixou de usufruir do benefício. Aguarda a decisão judicial.
Doente da coluna, dona M.D.N.S sobrevive fazendo "bicos". Ela conta que já trabalhou em casa de família com carteira assinada, mas não tem tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria no INSS. "Achei um absurdo eles perderem os meus documentos e mandarem eu apresentar tudo de novo. Vivo com dificuldade financeira, e mesmo doente tenho que trabalhar à força para comprar as coisas para casa", lamenta. Desde fevereiro deste ano a Justiça deu ganho de causa à idosa, reconhecendo o direito à pensão. Mesmo assim o INSS ainda não implantou o pagamento do benefício. "Em nome de Jesus estou confiando em receber esse dinheiro que eu tenho direito", acredita.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, explica que os pedidos de indenização por dano moral podem ocorrer nas várias situações da vida. Nos casos dos benefícios previdenciários, o segurado pode questionar a responsabilidade civil na prestação do serviço público pelo INSS. Ele acrescenta que ao retardar a concessão do benefício, a Previdência Social causa prejuízo as pessoas que dependem desse tipo de renda para sobreviver. "Em geral, as pessoas pobres que batem à porta do INSS são maltratadas e têm o benefício adiado, maselas podem pedir a compensação financeira por danos morais", defende. Poucos sabem e poucos reivindicam os seus direitos.
Saraiva destaca que já existem decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo o dano moral na demora de concessão do beneficiário previdenciário. Ele cita um processo de uma servidora estatutária que demorou onze meses para ter a aposentadoria implantada. No julgamento em maio do ano passado, o relator e ministro Castro Meira, da segunda turma do STJ, reconhece que "é dever da administração pública pautar seus atos dentro dos princípios constitucionais, notadamente da eficiência, que se concretiza também pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados". Além disso, reconhece que "é legítimo o pagamento de indenização, em razão da demora na concessão da aposentadoria".
Diário de Pernambuco
Atraso na aposentadoria pode gerar indenização
sábado, 24 de outubro de 2009
Por Wallysson Ricardo às 01:31
Marcadores: pernambuco
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